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Atribuições
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São atribuições do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, as seguintes:
1 — Na generalidade:
- habilitar o Governo a definir a política e estratégia, das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos correios, da meteorologia e geofísica, bem como exercer a tutela sobre actividades relacionadas com a prestação de serviços nos referidos domínios;
- representar o Estado nas instâncias internacionais no âmbito das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos serviços postais e da meteorologia e geofísica;
- coordenar e promover as acções que conduzam à edificação da sociedade de informação e comunicação;
- criar um quadro jurídico-legal que habilite o órgão regulador á elaboração de regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de telecomunicações, no âmbito da sua competência, tanto para as redes públicas como privadas;
- formular normas legais e administrativas, tendo por objectivo estabelecer os procedimentos para o licenciamento dos serviços de telecomunicações, informática e comunicações electrónicas;
- promover a formação e crescimento do. mercado das telecomunicações e das tecnologias de informação, incentivando a ampla participação do empresariado nacional.
Ver mais2 — No domínio das telecomunicações:
- formular políticas, directrizes, objectivos e meras dos serviços de telecomunicações e de desenvolvimento da infra-estrutura de suporte às tecnologias da informação e comunicação;
- monitorar e avaliar a execução das directrizes, objectivos e metas de desenvolvimento da infra-estrutura de suporte às tecnologias de informação e comunicação;
- elaborar estudos que promovam o desenvolvimento e o enquadramento de novos serviços no domínio das telecomunicações.
3 — No domínio das tecnologias de informação:
- formular políticas, directrizes, objectivos e metas .de serviços de Internet, seus aplicativos de voz, dados e multimédia, bem como sobre o uso, armazenamento e protecção de dados;
- incentivar a política de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;
- promover o surgimento de parques temáticos no domínio das tecnologias de informação, incubadoras de empresas, com especial ênfase para a área de software.
4 — No domínio da promoção das comunicações e da sociedade de informação:
- realizar estudos com vista ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos, no domínio do fomento das comunicações electrónicas e da promoção da sociedade de informação;
- exercer, ao nível do sector, a coordenação geral dos programas e acções de inclusão digital;
- aprovar os indicadores económicos que determinam os níveis de desenvolvimento das actividades económicas das telecomunicações e das tecnologias de informação;
- desenvolver meios para difusão das inovações cientificas e tecnológicas relativas ao serviços das tecnologias e de telecomunicações, principalmente no que se refere: aos projectos e programas financiados com recursos públicos;
- promover. estimular e apoiar o estabelecimento, de consórcios, redes e programas entre empresas e institutos de investigação, a criação de empresas de base tecnológica, bem como estratégias empresariais abertas à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e à investigação aplicada no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
5 — No domínio postal:
- formular políticas, directrizes, objectivos e metas de desenvolvimento da actividade postal;
- aprovar os indicadores económicos que estabeleçam as metas e os níveis de desenvolvimento integrado da actividade postal e avaliar o seu desempenho;
- promover a integração nacional, através de urna rede de estações. postais multifuncionais, cumprindo o seu papel no desenvolvimento económico e social do País.
6 — No domínio da meteorologia e geofísica:
- definir os princípios estratégicos de desenvolvimento técnico-científico dos serviços de meteorologia geofísica, assegurando o processo de reabilitação e modernização das infra-estruturas das redes de observação;
- estabelecer as linhas de orientação para a aplicação da política de recuperação de custos e definir os critérios globais de imputação de custos de acordo com o tipo de utilizadores.
7 — No domínio da regulação:
- garantir o apoio institucional ao órgão regulador no sentido de assegurar a regulamentação, o licenciamento, a fiscalização e inspecção das actividades dos operadores de serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e postais;
- apoiar o órgão regulador em todos os actos que visam garantir o acesso dos operadores dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e postais às redes, em condições de transparência e igualdade;
- supervisionar os actos de concepção, coordenação e elaboração dos editais de licitação e licenciamento nos domínios das telecomunicações, tecnologias de informação e correios;
- superintender as actividades inerentes ao acompanhamento da instalação dos serviços nos domínios das telecomunicações, tecnologias de informação e correios;
- acompanhar os actos de instauração de procedimentos administrativos visando apurar infracções de qualquer natureza referentes aos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e correios;
- apoiar a adopção de medidas necessárias à efectiva execução das sanções eventualmente aplicadas aos operadores dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e correios.
8 — No domínio do serviço universal:
- realizar estudos com vista ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, tecnologias de informação e correios, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
- estabelecer normas e critérios para a identificação, estruturação e financiamento de projectos e programas;
- subsidiar a execução dos objectivos e metas relativos à universalização dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e correios;
- desenvolver as actividades de execução orçamentária, financeira e contabilística, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos programas e acções destinados à inclusão digital;
- proteger os interesses dos consumidores, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores, assegurando a divulgação de informação inerente ao uso público dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e postais.
9 — No domínio da formação sectorial especializada:
- assegurar a criação de programas de reforço institucional e aplicativo das instituições de ensino especializado sob tutela do Ministério;
- assegurar, no âmbito dos parques tecnológicos ou temáticos, a criação de centros de formação e capacitação de formadores;
- assegurar o estímulo e a qualificação dos recursos humanos no domínio das tecnologias de informação e comunicação, meteorologia e dos serviços postais.